sexta-feira, 13 de novembro de 2009

OMG News : Não há crime, portanto não há formação de quadrilha



Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu nesta terça-feira o julgamento do habeas corpus impetrado no STF pela defesa dos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sônia Haddad Hernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro.Cármen Lúcia pediu vista ao processo após os votos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio, relator do caso, e José Antonio Dias Toffoli, a favor do encerramento da ação penal contra o casal. Estevan e Sônia respondem a processo pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens por meio de organização criminosa. Segundo a denúncia, uma suposta organização criminosa, comandada pelo casal, se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes e desviando os numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em proveito próprio e de terceiros. A defesa do casal alega que a própria Lei 9.613/98 diz que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal "organização criminosa", o que levaria à inépcia da denúncia. Fonte: Folha Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails