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terça-feira, 4 de setembro de 2012

AMBEV INDENIZA EVANGÉLICO

Foto Ilustrativa

Um funcionário da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) poderá ser indenizado em R$ 50 mil, pela empresa porque, conforme entendimento da Justiça, passou por situações constrangedoras e vexatórias no ambiente de trabalho. Os magistrados avaliaram que o funcionário sofreu dano moral e, portanto, tem direito à indenização. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda-feira (3) e segundo o Tribunal, a empresa já apresentou um novo recurso que será analisado.

Entre 2003 e 2004, o gerente do profissional indenizado levava garotas de programas às reuniões, o obrigava a assistir a shows de stripper e filmes pornôs e ainda se direcionava ao subordinado de maneira desrespeitosa. Tudo para ‘motivar’ o funcionário e alavancar o cumprimento de metas.
Após condenação em primeira e segunda instância, a Ambev recorreu da sentença no TST, porém, o colegiado não reconheceu o recurso, consequentemente, não o julgou.
Segundo o TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria mínimo. O ministro Brito Pereira, relator do processo, considerou que as decisões apresentadas para os confrontos de teses eram inespecíficas.
Durante dois anos, essas situações ocorreram mais de dez vezes. O profissional, que é casado e evangélico, descreveu nos autos que chegou a ser amarrado na própria sala de trabalho para assistir a filmes pornográficos e performances de strippers. Ainda segundo o profissional, o gerente organizava festas em chácaras, com a presença de garotas de programas, e os funcionários que atingiam as metas de venda ganhavam “vale garota de programa”.
A estratégia do supervisor já era conhecida pelo Ministério do Trabalho. Inclusive, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TEC), junto ao órgão, no qual se comprometeu a orientar os funcionários para evitar condutas desrespeitosas.
Em nota, a Ambev se posicionou contra comportamentos indevidos a funcionários. “Reconhecida por sua gestão, a Ambev prega o respeito e valoriza o trabalho em equipe. A companhia, que conta com mais de 30 mil funcionários do Brasil, não pratica ou tolera qualquer prática indevida com seus funcionários. Casos antigos e pontuais não refletem o dia a dia da empresa. O bom ambiente de trabalho é refletido pelos inúmeros prêmios de gestão de pessoas que a Ambev recebe a cada ano”, diz a nota da empresa enviada ao G1.

Fonte: Creio e G1

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

OMG News: Jornal é condenado por reportagem sobre dízimo

"Quem não paga dízimo à Universal pode ficar com o nome sujo no SPC", foi o título da matéria do jornal Diário de Sorocaba, condenado em R$ 20 mil.

O Diário de Sorocaba foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à Igreja Universal do Reino de Deus por ter publicado notícia cujo título dizia: "Quem não paga dízimo à Universal pode ficar com o nome sujo no SPC", publicada no dia 25 de junho de 2011. A decisão foi do juiz Mario Gaiara Neto da 3ª Vara Cível de Sorocaba.

A Universal alegou que a reportagem acarretou prejuízo à honra e à imagem dela, em especial por transmitir a impressão, que qualificou de falsa e tendenciosa, de que a autora presta assistência espiritual com fins lucrativos.

Trechos da reportagem relatam que "os bispos da Igreja Universal do Reino De Deus (Iurd), presidida por Edir Macedo, decidiram que a instituição vai cadastrar no SPC/Serasa os fiéis que ficaram com o pagamento do dízimo em atraso, na tentativa de diminuir a inadimplência. A direção da igreja não informou o número de devedores, mas se estima que os maus pagadores estão causando um prejuízo mensal de quase R$ 1 bilhão. Além de ficar com o nome sujo, os fiéis inadimplentes podem ter de pagar multa e ter contrato rescindido se trocarem a Universal por outra Igreja."

A defesa do jornal alegou que a notícia veiculada foi uma reprodução fiel do que já era noticiado em vários sites da internet; e que a notícia em questão não surgiu do nada, não é fruto da imaginação dos jornalistas, nem tampouco produto de sua má-fé ou falta de preocupação com a dignidade moral da requerente.

O juiz fundamentou a sentença afirmando que a notícia veiculada pelo réu foi confessadamente tirada internet e, "quanto ao seu conteúdo, o requerido não demonstrou possuir o mínimo de veracidade. Notícias como essa, publicadas sem o mínimo de comprometimento com a realidade, escapam do conceito de liberdade de expressão e dão ensejo, em tese, ao dever de indenizar".

Para o juiz, notícias como essa transmitem aos seus destinatários — entre os quais os fiéis da Universal —, a nítida impressão de que a Igreja presta assistência espiritual com fins lucrativos, desnaturando, assim, os seus propósitos institucionais e atingindo a sua honra objetiva.

Clique aqui para ler a sentença.Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

OMG News:Justiça condena Rafinha Bastos a indenizar Wanessa Camargo

Rafinha Bastos é condenado na justiça Divulgação/ Ag. Na Lata
RIO - O humorista Rafinha Bastos foi condenado a pagar 30 salários mínimos à cantora Wanessa Camargo, seu marido Marcos Buaiz, e ao filho recém-nascido. A decisão foi tomada nesta terça, dia 17, por Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo. Segundo as informações da assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rafinha ainda pode recorrer da decisão.

O processo corre na justiça desde setembro de 2011, quando Wanessa ainda estava grávida e Rafinha disse, na bancada do “CQC”, da Band, que “comeria ela e o bebê”. A piada transformou-se em polêmica e o humorista acabou perdendo seu posto tanto no “CQC” quando em “A liga”, atração que apresentava na mesma emissora. Pela decisão do juiz, Rafinha terá que pagar dez salários mínimos a cada autor do processo; um deles é o próprio bebê que, na época, ainda era descrito como feto, já que nem havia nascido. O valor total é de pouco menos de R$ 20 mil. O pedido inicial de indenização era de R$ 100 mil.

Rafinha se manifestou na tarde desta quarta-feira no Twitter, onde tem quase 4 milhões de seguidores. Por volta das 15h30m, escreveu: “Status: Ocupado. Juntando moedas”. Depois, diante das inúmeras perguntas dos fãs, disse que não ia falar muito mais sobre o assunto. “Amigos: Ñ tenho mais informações sobre o meu processo. Estou no Canadá”, disse, fazendo referência ao "Rit Luiza" do momento.

Fonte: Luiz Nassif on Line

domingo, 10 de maio de 2009

MG News : Justiça do Rio condena médium que “recebe doutor Fritz" por cirurgia malsucedida

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz incorporar o espírito do "doutor Fritz", médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a Primeira Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira depois de uma cirurgia espiritual malsucedida feita em novembro de 1996.
Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença, de acordo com o TJ. De acordo com o processo, o serralheiro sofria fortes dores nas costas e, por isso, procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense).
Como as dores não cessaram, Moreira procurou, na companhia de uma vizinha, o local onde o engenheiro costumava atender a milhares de pessoas que buscavam cura por meio da cirurgia espiritual. O médium pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida, segundo testemunhas, introduziu uma tesoura na coluna do serralheiro. Moreira ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo e teve de ser amparado por outras pessoas que estavam no local também para receber atendimento. Segundo o TJ, um laudo pericial apontou que a coluna do serralheiro foi atingida na altura da décima vértebra, o que causou um dano na medula espinhal que deixou o serralheiro incapaz para o trabalho. O médium acusado alegou que o serralheiro busca o enriquecimento ilícito e ele teria desobedecido uma ordem médica, o que contribuiu para o agravamento de seu estado de saúde. O engenheiro alegou ainda, por meio de sua defesa, que o serralheiro não possuía exames ou comprovação do mal que sofria antes de buscar o atendimento espiritual. No entanto, o TJ solicitou o laudo pericial, que constatou o dano na coluna do serralheiro e condenou o médium. "A culpa do réu [médium] resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu", afirmou o relator do processo, o desembargador Sidney Hartung. Pela decisão do TJ, além da indenização, Moreira receberá também 70% do salário mínimo como pensão. Fonte: Folha Online

terça-feira, 28 de abril de 2009

MG News : Mãe vai à Justiça e pede R$ 1,3 mi por morte de filha em queda de teto na Renascer

A mãe de uma garota de 14 anos que morreu na queda do teto da Igreja Renascer em Cristo, em janeiro deste ano em São Paulo, recorreu à Justiça para pedir indenização no valor de R$ 1,370 milhão pela morte da garota.
O teto da sede da igreja, localizado no Cambuci (centro de São Paulo), desabou no dia 18 de janeiro deste ano deixando nove mortos e cerca de uma centena de feridos. A ação foi protocolada no início da tarde desta segunda-feira no cartório do Fórum Central Cível João Mendes Júnior, no centro de São Paulo, e será publicada amanhã no "Diário Oficial" da Justiça.
Procurada, a igreja informou que não irá se manifestar em relação ao assunto. Elaine Lacerda do Nascimento Uchoa de Britto é mãe de Gabriela Lacerda do Nascimento Uchoa Britto, 14, uma das nove pessoas mortas na tragédia, todas mulheres.
A advogada Gleice Raquel Valente Mendoza, que defende Britto, afirma antes de protocolar a ação tentou um acordo com o representante jurídico da empresa e também com bispos, sem sucesso.
Recentemente a própria Renascer declarou que nem mesmo as casas que foram atingidas devido a queda do teto não foram reformadas.
Danos
A ação pede o pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais. A mãe pede ainda que seja pago 2/3 do salário mínimo como forma de pena indenizatória (danos materiais) até que a garota completasse 65 anos, tratamento psicológico para ela e o filho e também um salário mínimo para uma pessoa cuidar do filho dela enquanto ela trabalha.
Uma cópia da inicial do processo que a reportagem da Folha Online teve acesso informa que logo após o desabamento do teto da igreja, ela perdeu documentos pessoais e as chaves de casa.
Ela relata que pediu à igreja que providenciasse um chaveiro, o que foi negado, segundo sustenta.
Britto afirma que ficou emocionalmente abalada pelo tratamento de recebeu da igreja logo após a morte da filha.
A ação informa ainda que a denominação ofereceu um caixão popular para realizar o enterro em Diadema (Grande SP). A inicial da ação protocolada hoje informa ainda que a Renascer indicou que no corpo da jovem fosse vestido com roupas doadas.
Ela voltou a informar o que já havia dito a jornalistas, de que nem mesmo ela nem a filha frequentavam reuniões da denominação.
À época a Renascer sustentou que elas eram sim participantes de cultos realizados. O processo foi distribuído à 1ª Vara Cível. A própria defesa reconhece que o processo pode demorar anos até que seja dada uma decisão final.

Fonte: Folha Online

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