A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou à Igreja Universal do Reino de Deus, sede de Ponte Nova, Zona da Mata mineira, que não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons excessivos em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada descumprimento. Leia mais aqui...
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