A opinião pública e, em especial, a imprensa são extremamente críticas e rigorosas na avaliação da conduta dos advogados. E isso está correto. Embora não ocupe cargo público e tenha função distinta de um juiz, promotor ou procurador, o advogado está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – a OAB – e possui, por expressa determinação constitucional, função essencial à administração da justiça em nosso país.
Se constitucional e legalmente o advogado possui tão relevante e nobre missão, se entre ele e o juiz ou o promotor não existe hierarquia, se nos termos da legislação da OAB e de seus regulamentos internos, esse profissional está submetido a rigoroso crivo ético, é justificável a cobrança da imprensa e da sociedade.
Nesse contexto, determinados comportamentos são especialmente criticados. Podemos tomar como exemplo uma situação simples, onde qualquer um, até mesmo leigo, se valendo de seu bom senso e dos princípios e valores essenciais da vida em sociedade poderá opinar.
Pensem em uma pessoa que comete um crime e é presa. Ela procura um advogado e o contrata. O advogado deve defendê-la no processo criminal e também, de imediato, buscar sua liberdade a todo custo e com a maior urgência possível.
Cumprindo sua função e aquilo para o que foi contratado, o advogado faz um pedido de liberdade e procura o juiz para despachar tal pedido pessoalmente. Ele é recebido pelo juiz e, na conversa mantida entre os dois, fica claro que o magistrado não concorda com a possibilidade de soltar o preso ou com os argumentos do advogado.
Perceba-se que o juiz não tem nada de pessoal contra o preso, não está mal intencionado, não é corrupto, mau caráter, nem nada parecido. É um profissional bom, sério, cumpridor de suas obrigações, apenas não concorda com os argumentos do advogado.
Isso acontece. O Direito é uma ciência humana, que, além de lidar com pessoas, suas vidas e seus problemas, é feita por pessoas. Sendo assim é comum termos mais de uma forma de encarar uma mesma situação. É igualmente comum dois autores de livros terem opiniões diferentes sobre uma mesma questão e, até mesmo é comum os tribunais decidirem de forma diversa um problema semelhante.
Sendo assim, em muitos casos, não existe, com certeza absoluta, interpretação certa ou errada. Alguns pensam de uma forma, outros pensam de outra.
Na situação que estamos abordando, aconteceu precisamente isso. O advogado, usando uma forma de interpretar a lei, o entendimento de autores sérios que pensam como ele e decisões dos tribunais de acordo com o que ele defende, pediu a liberdade do cliente preso. O juiz, usando outra forma de interpretar a lei, também se valendo de autores sérios e decisões dos tribunais, nega o pedido, por entender a questão de forma diferente.
Imaginem se uma semana depois o juiz que negou a liberdade do cliente entra de férias e é substituído por outro, que o advogado sabe que pensa como ele.
O que a imprensa e opinião pública diriam de o advogado fizesse um novo pedido, igual ao anterior que, apenas em razão das férias do primeiro juiz, fosse deferido pelo juiz substituto e o cliente – para a sociedade um criminoso – fosse colocado em liberdade?
Vamos piorar a situação. E se o advogado, sabendo que o juiz que estava no caso iria negar o pedido de liberdade, esperasse ele entrar de férias no mês seguinte e fizesse o pedido de liberdade para o juiz substituto, sabendo que ele iria deferi-lo?
Não existe dúvida que, nos dois casos, a imprensa iria fazer sérias críticas ao advogado. Ele seria acusado de estar dando uma “volta” na lei, de ser “esperto”, de querer burlar o sistema, de usar de artimanhas, de buscar os fins não importando os meios, de fazer qualquer coisa por dinheiro, de aceitar uma ilegalidade ou uma imoralidade para colocar um bandido na rua…
Não pensem que isso só aconteceria na área criminal, pois não é verdade. Poderia ocorrer em qualquer área.
Vamos considerar um advogado que defende uma pessoa que está devendo à outra e tem sua conta bancária penhorada. Imaginem se ele espera o juiz que está no processo e determinou a penhora sair de férias e consegue a liberação da conta bancária do cliente com juiz que está apenas cobrindo as férias do colega?
Seria a mesma coisa, a imprensa ira criticar muito. Seria dura com o advogado. Seria possível até mesmo que ele fosse acusado de ser mau caráter ou de participação em algum tipo de corrupção ou esquema de tráfico de influências.
A posição da imprensa, por certo iria influenciar a sociedade e, muito provavelmente, estaríamos ouvindo nos jantares de muitos lares brasileiros: “Que absurdo! Como um advogado faz uma coisa dessas?!”, “Como um advogado se presta a um papel desses”.
Entretanto, nem sempre uma mesma situação recebe o mesmo julgamento. Isso acontece no Direito – sendo criticado pela imprensa e pela sociedade – mas também acontece na própria imprensa!
Em 25 de maio do corrente ano, o Jornal O Globo publicou na sua página 25, a reportagem intitulada “Casais homossexuais aguardam férias de juiz”. Na reportagem, o caso descrito é exatamente o mesmo tratado acima.
Casais homossexuais que procuraram se casar com a autorização da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tiveram sua autorização de casamento negada pelo Juiz Luiz Henrique Oliveira Marques da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, que é o único órgão com competência para julgar os processos de casamento na cidade do Rio de Janeiro.
O Juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, não negou o pedido por convicção religiosa, homofobia ou nada parecido. Ao contrário apresentou argumentos técnicos e jurídicos sólidos. O magistrado fundamentou sua decisão na falta de amparo legal para o pedido dos homossexuais, uma vez que, pela lei civil, o casamento ocorre entre pessoas de sexos diferentes.
Diante da legítima negativa, o que foi feito? Os casais homossexuais passaram a aguardar as férias do Juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, para, nesse período, fazer os pedidos de casamento, que foram deferidos pela juíza que veio cobrir suas férias.
É no mínimo curioso como um comportamento que seria tão atacado e criticado pela imprensa em situações diferentes, passa a ser elogiado e considerado uma brilhante e adequada estratégia jurídica quanto a questão envolve o casamento homossexual.
A imprensa mais uma vez está sendo parcial e tentando influenciar o pensamento da população.
E não para por aí…
Em outra reportagem, publicada na página 16 do mesmo Jornal no dia 28 de maio do corrente, intitulada “União no Rio; Casamento, só em Teresópolis”, a imprensa, sempre tão ética e crítica, apresenta verdadeira defesa de uma prática, no mínimo, questionável e que, para alguns, poderia até mesmo vir a ser considerada uma fraude à lei.
A reportagem afirma que diante da negativa do Juiz Luiz Henrique Oliveira Marques da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital em realizar casamentos homossexuais, uma saída possível seria a celebração do casamento através de processo que tramitasse em outra comarca, onde o juiz local aceitasse tal prática.
Nesse contexto, é importante entender que, por lei, o processo de casamento deve tramitar onde as partes residem e onde celebrarão seu casamento. Desse modo, se as pessoas que querem se casar residem no Rio de Janeiro, o correto é que o processo tramite no Rio de Janeiro, sendo verdadeiro subterfúgio buscar meios e condições para que o processo possa tramitar em outra comarca.
É importante destacar que nesse artigo não se pretende criticar a conduta dos colegas que tentaram ou tentam defender os interesses de seus clientes, mas sim expor como a imprensa, tão ávida em criticar algumas condutas, em outros momentos, é capaz de elogiar os mesmos comportamentos, o que muitas vezes ocorre na defesa dos interesses dos homossexuais e de sua agenda de novas e maiores pretensões.
Nesse caso, não de pode esconder ou duvidar, são dois pesos e duas medidas…
Dr. Jorge Vacite Neto
Advogado