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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

OMG News: Parlamentares evangélicos querem representantes cristãos no STF

A proposta já teve 190 assinaturas e pretende colocar religiosos para debaterem temas importantes na Suprema Corte.

A Frente Parlamentar Evangélica apresentou nas últimas semanas uma Proposta de Emendar Constitucional (PEC) para incluir entidades religiosas nacionais no Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito com a justificativa de que o crescimento do número de evangélicos no cenário nacional não pode ser ignorado.

Para que isso aconteça será necessário incluir um inciso no artigo 103 da Constituição Federal. O 10º inciso irá incluir as entidades religiosas de âmbito nacional (concílios gerais, convenções nacionais e outros) na relação das instituições catalogadas no artigo e devidamente legitimadas a requerer junto ao STF.

O presidente da Frente, deputado federal João Campos explicou os seus motivos para apoiar tal medida: “O movimento evangélico cresce no país. O sentimento de liberdade cívica gerado com o advento da República, quando a Constituição, como norma fundamental, assume grande significado político, tornando-se, sobretudo, instrumento de garantia individual e de limitação do poder do Estado, passou a iluminar o sistema jurídico nacional. Neste contexto, é necessário reconhecer o mérito dos evangélicos brasileiros em auxiliar na consolidação de princípios no âmago da Constituição, e na contribuição com a liberdade de culto e religião”.

As entidades religiosas que podem ser inseridas são, por exemplo, as convenções da Assembleia de Deus como a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), a Conamad (Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério Madureira), a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), o Supremo Concílio da igreja Presbiteriana do Brasil, a Convenção Batista Nacional e o Colégio Episcopal da igreja Metodista.

A necessidade de ter essas entidades representando os cristãos surgiu devido as frequentes causas que aparecem nas Cortes Superiores tratando de temas que são de interesse das igrejas, mas seus representantes não podem entrar nas arenas da Suprema Corte.

Com a PEC os religiosos poderiam opinar em questões complexas como a legitimidade da união estável entre duplas homossexuais, que gerou debates acalorados na sociedade brasileira no último ano, bem como também garantir a constitucionalidade. Até o começou de dezembro a PEC nº 099/2011 já havia recebido 190 assinaturas.

Fonte: Folha Gospel

quarta-feira, 3 de junho de 2009

OMG News : Câmara aprova proposta que altera lei do divórcio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do divórcio. Pelo texto, os casados, no momento da separação, já podem entrar imediatamente com o pedido.
A proposta foi aprovada por 315 votos a 88, com cinco abstenções. Em primeiro turno, no dia 20 de maio, foram 375 votos a favor e 15 contrários.

A PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado. A PEC altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que hoje afirma que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".
Hoje, a Câmara entendeu que a redação deverá ficar da seguinte maneira: "casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso".

Os deputados resolveram ainda suprimir a expressão "na forma da lei", constante na proposta original, por entender que a mesma abria brecha para que uma lei ordinária venha até a aumentar o prazo previsto para a concessão do divórcio.
De acordo com o autor, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a PEC suprime o instituto da separação judicial e o prazo de dois anos de separação para que se concretize o divórcio. "Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, em que se converteu o antigo desquite", afirma.
Segundo Carneiro, impõe-se a unificação no divórcio das hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. "A submissão a dois processos judiciais [separação judicial e divórcio por conversão] resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar os sofrimentos evitáveis", diz o deputado.

Fonte: Agência Câmara

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