A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou uma mulher testemunha de Jeová a deixar de receber transfusão de sangue. Apesar de médicos recomendarem o procedimento sob risco da paciente morrer, a mulher afirmou que "a transfusão de sangue é procedimento incompatível com suas convicções religiosas".
A mulher é portadora de síndrome nefrótica e foi transferida de Farroupilha para o Hospital Geral de Caxias do Sul. O hospital procurou a Justiça para que fosse autorizada a realização da transfusão contra a vontade da paciente. Decisão de primeira instância autorizou a medida, mas a paciente recorreu ao tribunal.
Para o desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator da decisão, "o Estado não pode autorizar determinada e específica intervenção médica em uma paciente que expressamente não aceite, por motivo de fé religiosa".
Para Maciel, caso a crença exteriorizada por alguém seja nociva a terceiros ou ao corpo social, não haveria maior dificuldade na solução do impasse. "Mas quando a crença de alguém não coloca sob risco direitos de terceiros, a questão é saber-se se, também nesse caso, o Estado pode intervir na órbita individual para 'salvar a pessoa dela própria'".
Apesar da decisão por maioria de votos, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack sustentou que "o médico e a instituição hospitalar têm o dever de manejar todas as variáveis técnicas ao seu alcance, capazes de atuarem de forma decisiva no progresso do estado clínico do enfermo, o que inclui, no caso concreto, a transfusão de sangue".
Sudbrack afirmou que a medicina "tem por fim cuidar da saúde do homem, sem preocupações de ordem religiosa", e, de acordo com o Código de Ética Médica, o profissional "é obrigado a empreender todos os meios disponíveis para salvar a vida dos pacientes."
Fonte: Folha Online
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