Reforma Constitucional -
Mudanças no texto da Constituição que garantem a liberdade de culto.
Se aprovadas, fica proibido culto fora das igrejas (evangelismo de rua), cultos religiosos só com portas fechadas.
1- Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação do "imposto de renda" das pessoas jurídicas
2- Projeto nº 3.331/04 - Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das "pessoas físicas" Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
3-Projeto nº 299/99 - Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.
4- Projeto nº6.398/05 - Regulamenta a profissão de Jornalista Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
5-Projeto nº 1.154/03 - Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria erituais satânicos.
Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esse atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
6- Projeto nº 952/03 - Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados "criminosos" por pregarem sobre dízimos e ofertas.
7- Projeto nº 4.270/04[/b] - Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo,feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
8- Projeto de nº 216/04[/b] - Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
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