Quatro meses depois de firmado, tratado entre Brasil e Vaticano só agora chama a atenção da sociedade e desperta críticas.
Um acordo assinado entre o governo brasileiro e o Vaticano no fim do ano passado e que agora tramita no Congresso Nacional está deixando setores da Igreja Evangélica nacional bastante preocupados.
Um acordo assinado entre o governo brasileiro e o Vaticano no fim do ano passado e que agora tramita no Congresso Nacional está deixando setores da Igreja Evangélica nacional bastante preocupados.
Os detalhes, que começaram a ser acertados durante a visita do papa Bento XVI ao país, em 2007, estão no documento Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado no dia 13 de novembro de 2008, durante visita oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Estado do Vaticano.
O instrumento leva as assinaturas dos ministros do Exterior da Santa Sé, D.Dominique Mamberto, e do Brasil, o chanceler Celso Amorim.
Negociado sem um debate mais amplo e sem a divulgação adequada – apesar da comitiva de jornalistas que acompanhava o presidente, as notícias veiculadas sobre o assunto não detalharam aspectos do tratado –, o acordo, em tese, apenas regulamenta o funcionamento da Igreja Católica Apostólica Romana em território brasileiro. Mas também pode desencadear interpretações enviesadas e tendenciosas.
Submetido mês passado ao Legislativo na forma da Mensagem 134/2009, o documento deverá ser apreciado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
No momento, o acordo aguarda a designação dos relatores responsáveis pelos pareceres em cada Comissão. Com 20 artigos, ele trata de diversos assuntos, incluindo amenidades como as relações diplomáticas entre a Santa Sé e o Estado brasileiro e o reconhecimento mútuo de títulos e graduações acadêmicas.
Mas alguns de seus trechos geram polêmica, como o que trata do ensino religiosos nas escolas e da natureza e conservação do patrimônio da Igreja e instituições católicas.
Representantes de órgãos ligados à Igreja Evangélica já manifestam preocupação. “A proposta de ensino religioso, nos termos do Artigo 11 do acordo, contrapõe o princípio de laicidade do Estado”, aponta o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper).
Em manifesto, a entidade reclama que o conteúdo do acordo não passou por um debate público, aberto e transparente sobre as implicações que poderiam trazer à sociedade brasileira. “O processo democrático exige que as questões de interesse público sejam amplamente debatidas pela sociedade”, lembra o Fonaper.
O fórum expressa maior preocupação em relação à parte que trata do ensino religioso. No entender do organismo, a menção específica ao ensino católico nos currículos escolares contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.475), que estabelece que o ensino religioso deve ter caráter amplo, baseado nos princípios e valores comuns a toda as religiões “como forma de exercitar e promover a liberdade de concepções”.
Para o Fonaper, a proposição poderia expressar uma concepção de ensino religioso a serviço das instituições religiosas – no caso, o catolicismo – e não da educação. “Poderia a Igreja Católica transformar tal espaço em aulas de religião, para catequização e doutrinação religiosa?”, indaga o manifesto. Além disso, o status do tratado confere à Igreja Católica uma representatividade que as demais confissões jamais terão, já que é ligada a um Estado estrangeiro.
O Colégio Episcopal da Igreja Metodista também veio a público manifestar sua contrariedade com a iniciativa, em nota assinada pelo seu presidente, bispo João Carlos Lopes.
Lembrando que o direito à liberdade religiosa é um dos pilares das sociedades democráticas, o órgão denominacional denuncia que ele fere preceitos constitucionais relativos à separação entre a Igreja e o Estado e apela aos legisladores para que não referendem o acordo.
Patamar diferenciado - “Ratificar o acordo significará o Congresso Nacional alçar a Igreja Católica, por meio de um acordo internacional, a um patamar oficialmente diferenciado das demais religiões”, critica a professora Roseli Fischmann, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São Paulo (USP).
Segundo ela, uma vez aprovado pelo Legislativo, o texto – que chama de concordata entre um Estado laico, o Brasil, e um teocrático, o Vaticano – passa a integrar o direito brasileiro, “atropelando processos legislativos complexos como os que a ordem constitucional garante, tanto do ponto de vista processual da técnica legislativa, quanto das negociações políticas inerentes à democracia”.
A estudiosa lembra que o texto assinado busca justificação baseando-se, de um lado, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código Canônico, o que, no seu entender, pode representar uma regulamentação da esfera civil baseada em normas religiosas.
“A Igreja Católica, como religião, tem direito de escolher a norma que quiser para regulamentar a vida de seus seguidores, mas estes também precisam ver respeitados seus demais direitos como cidadãos brasileiros, sendo que poderão invocá-los quando quiserem, sem restrições ou privilégios.
” Outro item polêmico do acordo binacional é o que versa sobre isenções fiscais para rendas e patrimônios de pessoas jurídicas eclesiásticas, mencionadas no artigo 15.
É que existe uma grande preocupação sobre o uso da imunidade tributária das receitas das igrejas, e não apenas a Católica. Uma das cláusulas determina que imóveis, documentos e objetos de arte sacra integram o patrimônio cultural brasileiro, e que tanto a Igreja quanto o poder público passam a ser responsáveis pela sua manutenção.
Em tese, o dispositivo abre brecha para que recursos públicos sejam investidos na conservação de bens de natureza privada. “Mais que estabelecer o território dos templos católicos como se tivessem imunidade diplomática, o acordo estende seu braço normativo e restritivo de direitos estabelecidos pela Constituição Federal ao conjunto da cidadania brasileira”, insiste Roseli.
Apontada pelo Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé como instância representativa do catolicismo nacional junto ao governo brasileiro, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que seu conteúdo não concede privilégios à Igreja Católica.
Em nota divulgada logo após a assinatura do tratado, a CNBB afirma que ele “não concede privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas”.
A senadora Ada Mello (PTB-AL) também defende a constitucionalidade do tratado. Segundo a parlamentar, ele apenas “formaliza aspectos já vigentes no dia-a-dia do país”.
Na verdade, o documento firmado entre o Executivo brasileiro e o Estado do Vaticano não foi uma resolução nova. Há alguns anos, a Santa Sé vem trabalhando para fazer com que o maior país católico do mundo firmasse o compromisso.
O assunto foi discutido muitas vezes nos últimos anos dentro de vários ministérios em Brasília, visando à formulação do texto. O caráter sigiloso da matéria é que chama a atenção.
De forma semelhante, em 2004, um tratado do gênero foi assinado entre o governo de Portugal, outra nação tradicionalmente católica, e o Vaticano.
Desde então, uma comissão paritária , com membros nomeados pelas duas partes, tem poder de decisão sobre assuntos nacionais, como o ensino religioso nas escolas públicas.
“Na medida em que o acordo contenha direitos e prerrogativas para a Igreja Católica, esperamos que o governo brasileiro os estenda, com naturalidade, às demais confissões, pois trata-se de preceito constitucional que não pode ser ferido”, defende o pastor Walter Altmann, presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB).
Em uma carta pastoral, o dirigente avalia a substância do acordo quanto às suas consequências e repercussões em relação à liberdade de culto, ao ensino religioso nas escolas públicas e ao reconhecimento dos ministros religiosos.
“São assuntos que dizem respeito não apenas à Igreja Católica, mas também às demais igrejas. Nesse sentido, lamentamos que o acordo tenha sido elaborado, negociado e, por fim, assinado sem que tivesse havido uma troca de idéias e um diálogo com outras confissões religiosas, bem como com a sociedade em geral”, enfatiza a carta.
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