O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a ação em que o Cimeb (Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil) questionava uma lei paulista que pune administrativamente quem discriminar alguém devido à orientação sexual.
O ministro Eros Grau, relator da Adin (ação direta de inconstitucionalidade), considerou que a associação não possui legitimidade para questionar a norma. Só podem ingressar com Adins as associações de classe de âmbito nacional e o ministro considerou que o Cimeb não tem esse caráter.
Além de alegar que a Lei 10.948/01 só poderia ter sido criada pela União, o Cimeb afirmava que a Constituição estava sendo “rasgada e aviltada” pela criação de uma lei que protege um grupo específico da sociedade.
Os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos —mulheres, idosos, negros, nordestinos, divorciados, casais que não têm filhos, evangélicos, religiosos africanos, católicos e judeus— também sofrem discriminação sem ter uma lei semelhante.
Também definiram a lei como uma “mordaça”, por violar o direito constitucional de liberdade do pensamento. “A manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”, afirmam.
Competência
Na ação, os evangélicos sustentam que o artigo 22 da Constituição Federal garante que a regulação de temas ligados à cidadania é de competência exclusiva da União.
“Compete ao Congresso Nacional instituir leis que tratem sobre tudo que envolva a cidadania dos brasileiros”, dizem os pastores.
Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar, aprovada pelo Congresso, delegando ao Estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema.
Os ministros evangélicos lembraram ainda que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos vereadores e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto.
“Embora tenham sido indicados alguns comportamentos ensejadores de sanção administrativa, tais indicações foram feitas de maneira extremamente genéricas, servindo-se de termos de abrangência demasiada, de sorte a causar dificuldades no momento da aplicação da sanção”, disse o prefeito.
Fonte: Última Instância
O ministro Eros Grau, relator da Adin (ação direta de inconstitucionalidade), considerou que a associação não possui legitimidade para questionar a norma. Só podem ingressar com Adins as associações de classe de âmbito nacional e o ministro considerou que o Cimeb não tem esse caráter.
Além de alegar que a Lei 10.948/01 só poderia ter sido criada pela União, o Cimeb afirmava que a Constituição estava sendo “rasgada e aviltada” pela criação de uma lei que protege um grupo específico da sociedade.
Os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos —mulheres, idosos, negros, nordestinos, divorciados, casais que não têm filhos, evangélicos, religiosos africanos, católicos e judeus— também sofrem discriminação sem ter uma lei semelhante.
Também definiram a lei como uma “mordaça”, por violar o direito constitucional de liberdade do pensamento. “A manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”, afirmam.
Competência
Na ação, os evangélicos sustentam que o artigo 22 da Constituição Federal garante que a regulação de temas ligados à cidadania é de competência exclusiva da União.
“Compete ao Congresso Nacional instituir leis que tratem sobre tudo que envolva a cidadania dos brasileiros”, dizem os pastores.
Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar, aprovada pelo Congresso, delegando ao Estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema.
Os ministros evangélicos lembraram ainda que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos vereadores e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto.
“Embora tenham sido indicados alguns comportamentos ensejadores de sanção administrativa, tais indicações foram feitas de maneira extremamente genéricas, servindo-se de termos de abrangência demasiada, de sorte a causar dificuldades no momento da aplicação da sanção”, disse o prefeito.
Fonte: Última Instância
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