A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nesta terça-feira (12) o Habeas Corpus (HC 96007) decidindo, por unanimidade, encerrar o caso contra o casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo. Com isso, eles que respondiam a processo na Primeira Vara Criminal da capital paulista foram inocentados da acusação de comandarem uma suposta organização criminosa que “se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em proveito próprio e de terceiros”.
Além disso, o casal eram acusado de “lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.
Segundo a defesa dos Hernandes, a Lei 9.613/98 afirma que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que exige a extinção da denúncia.
“É um processo que traz efeito sobre todos os processos relacionados a ‘organização criminosa’. O Supremo entendeu que não existe essa figura ‘organização criminosa’ na legislação. É uma decisão histórica”, explica D’Urso.
Fonte: Gospel Prime
Além disso, o casal eram acusado de “lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.
Segundo a defesa dos Hernandes, a Lei 9.613/98 afirma que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que exige a extinção da denúncia.
“É um processo que traz efeito sobre todos os processos relacionados a ‘organização criminosa’. O Supremo entendeu que não existe essa figura ‘organização criminosa’ na legislação. É uma decisão histórica”, explica D’Urso.
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