Por Diarioweb
A decisão do Superior Tribunal de Justiça criou um precedente para absolver milhares de pessoas que respondem processos criminais e até condenados em primeira instância por dirigir embriagados. A nova determinação diz que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal.
De acordo com a presidente da OAB Rio Preto, Suzana Quintana, os motoristas que já respondem ações e não passaram pelo bafômetro ou exame de sangue deverão ser absolvidos em caso de recurso a instâncias superiores. “A decisão enfraquece a lei, uma vez que apenas aqueles que aceitarem fazer o teste responderão criminalmente. Além disso, aqueles que já respondem processo, certamente serão absolvidos quando o recurso chegar ao STJ”, explica.
O promotor criminal da 6ª Vara de Rio Preto, Sérgio Acayaba de Toledo, explica ainda que os promotores e juízes de outras instâncias até poderão processar e condenar os motoristas, porém, quando o recurso chegar ao STJ o réu será absolvido. “Do que adianta processar, movimentar a máquina judiciária se o supremo irá absolver? Nós promotores estamos conversando ainda para saber como vamos proceder daqui pra frente. Mas já adianto que a decisão enfraquece a Lei Seca e representa um retrocesso”, explica.
Antes da decisão a Justiça aceitava provas como testemunhas e exames clínicos para determinar o estado de embriaguez. Porém, mesmo a decisão impossibilitando a ação penal contra o motorista, ele continua a responder administrativamente, ou seja, é multado em R$ 957, recebe 7 pontos na carteira, tem o direito de dirigir suspenso e o veículo é detido. Hoje a lei prevê que os motoristas flagrados com até 1,99 decigramas de álcool fiquem impunes, os que forem flagrados entre 2 e 5,99 decigramas cumpram penas administrativas e os que forem pegos com 6 decigramas ou mais, além das punições administrativas devem responder por crime de trânsito com pena prevista entre 6 meses e 3 anos de detenção.
O promotor de justiça aposentado e professor universitário Antonio Baldin explica que apenas os motoristas que se recusarem a fazer o teste se livrarão da ação penal. Porém, aqueles que se submeteram ao teste e for constatado o grau alcoólico acima de 6 decigramas serão penalizados criminalmente. Em Rio Preto, entre janeiro, fevereiro e até o dia 11 de março as polícias Rodoviária Estadual, Federal e Militar autuaram 239 pessoas com base na Lei Seca. Porém, os números não são subdivididos em autuações administrativas ou criminais.
Moradores de Rio Preto emitiram opiniões divergentes ontem. Para o eletricista Augusto da Silva Júnior, 52 anos, o Supremo Tribunal de Justiça errou na decisão. Para ele todos os motoristas que forem flagrados dirigindo alcoolizados deveriam ser penalizados. “Acho errado, isso vai aumentar ainda mais a impunidade no país”, afirma.
Já o estagiário de direito Marcos Aurélio de Freitas, 32 anos, é favorável. Segundo ele, apenas estes dois instrumentos (bafômetro e exame de sangue) podem verificar o grau alcoólico e definir se existe crime ou não. Diferente quando o acidente tiver vítima. Aí, o motorista responde pelo atropelamento em processo independentemente se estava ou não embriagado, mas não estará sujeito a uma condenação, se for o caso, por homicídio doloso (com intenção de matar). Seria por homicídio culposo (sem intenção).
O tenente da Polícia Militar Rodoviária, Luciano Di Doné, explica que a decisão não irá alterar as rotinas de fiscalização nas rodovias e nem contribuir para o aumento do número de acidentes, uma vez que as sanções administrativas irão continuar. “Vamos continuar atuando normalmente, não acredito no crescimento do número de acidentes. Pois além da multa o motorista flagrado bêbado continua perdendo o direito de dirigir e tem o carro apreendido”, explica.
A Polícia Militar diz que continuará sua atuação normalmente e que as operações “Direção Segura” são realizadas semanalmente, principalmente aos finais de semana, nos locais de maiores aglomeração de veículos e pessoas, próximos a bares e boates. De acordo com o tenente Norival Marques Barros, são realizados, em média, três ou quatro pontos de bloqueio por dia do fim de semana. Ainda segundo o tenente, todos os Batalhões Operacionais do CPI-5 realizam essas operações em toda a região.
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