A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta sexta-feira a proposta que criminaliza o preconceito contra gays, transexuais e transgêneros. O texto ainda precisa ser votado pelo Congresso.
A proposta também criminaliza o preconceito contra mulheres e baseados na origem regional (contra nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de preconceito, assim como a homofobia, ficam igualadas ao crime de racismo, que é imprescritível e inafiançável.
Isso significa que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de preconceito pode ser processado a qualquer tempo e, preso provisoriamente, não pode ser solto após pagar fiança.
Isso significa que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de preconceito pode ser processado a qualquer tempo e, preso provisoriamente, não pode ser solto após pagar fiança.
O texto determina alguns comportamentos que serão considerados crimes, caso sejam motivados por preconceito. Entre eles estão impedir o acesso de alguém em transporte público, estabelecimento comercial ou instituição de ensino e a recusa de atendimento em restaurante, hotel ou clube.
A proposta também criminaliza o ato de impedir o acesso a cargo público ou a uma vaga em empresa privada, e demitir ou exonerar alguém injustificadamente, baseado no preconceito. Dependendo da gravidade, o acusado que for funcionário público pode perder seu cargo.
A proposta também criminaliza o ato de impedir o acesso a cargo público ou a uma vaga em empresa privada, e demitir ou exonerar alguém injustificadamente, baseado no preconceito. Dependendo da gravidade, o acusado que for funcionário público pode perder seu cargo.
A veiculação de propaganda e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet, também foi criminalizada.
A pena prevista para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode ser aumentada de um terço até a metade se for cometida contra criança ou adolescente.
Fonte: Folha
A pena prevista para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode ser aumentada de um terço até a metade se for cometida contra criança ou adolescente.
Fonte: Folha
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