Um pastor pentecostal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar uma indenização de R$1.500,00 para uma vizinha do templo que moveu uma ação contra o líder religioso alegando que durante um culto ela foi chamada de “filha do diabo”.
Segundo informações do jornal Estado de Minas, a autora do processo mora ao lado do templo e estava na porta de sua casa conversando com sua filha e o namorado desta quando o pastor a chamou de “filha do diabo” e ainda afirmou que ela precisava “se tratar com Deus”.
Em sua defesa o pastor que não teve o nome revelado alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé que professa” e também disse ao juiz que a vizinha sempre debochava dos frequentadores da igreja. Mas como ele não conseguiu apresentar testemunhas que confirmassem o comportamento dela a Justiça resolveu cobrar a indenização do pastor.
O caso aconteceu na cidade de Palhoça e a sentença de primeiro grau já havia decretado o pagamento da indenização, mas o pastor recorreu e então a 5º Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão.
O relator da matéria, o desembargador Monteiro Rocha, sentenciou dizendo que o pastor violou o direito de crença da autora do processo. “Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”, disse.
Segundo informações do jornal Estado de Minas, a autora do processo mora ao lado do templo e estava na porta de sua casa conversando com sua filha e o namorado desta quando o pastor a chamou de “filha do diabo” e ainda afirmou que ela precisava “se tratar com Deus”.
Em sua defesa o pastor que não teve o nome revelado alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé que professa” e também disse ao juiz que a vizinha sempre debochava dos frequentadores da igreja. Mas como ele não conseguiu apresentar testemunhas que confirmassem o comportamento dela a Justiça resolveu cobrar a indenização do pastor.
O caso aconteceu na cidade de Palhoça e a sentença de primeiro grau já havia decretado o pagamento da indenização, mas o pastor recorreu e então a 5º Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão.
O relator da matéria, o desembargador Monteiro Rocha, sentenciou dizendo que o pastor violou o direito de crença da autora do processo. “Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”, disse.
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