Por Ana Araújo
Quielze Apolinario Miranda (Foto), 19, da igreja Adventista do Sétimo Dia, conseguiu na justiça o direito de faltar às aulas ministradas nas sextas-feiras à noite e nos sábados da Universidade Católica Sagrado Coração, do interior de São Paulo.
A religião da aluna prega o recolhimento durante este período, por acreditarem que sábado é um dia de descanço estabelecido por Deus, após a criação do mundo.
A estudante afirma que tentou negociar com a reitoria da escola, se propondo a apresentar trabalhos alternativos, "geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa. Aqui, não consegui".
Devido a resposta negativa, ela pediu para que um advogado recorresse legalmente na Justiça Federal de Bauru. Ela solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por prestações alternativas, como trabalhos extraclasse. Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.
A liminar foi concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali. A decisão baseou-se nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.
Apesar de fundamentada na lei, a decisão ainda pode trazer controvérsias.
O pastor João Flávio Martinez, do Ministério Apologético, é contrário ao despacho da justiça e disse ao The Christian Post que acredita que ela teria a opção de fazer o curso em uma faculdade adventista.
“A aluna não é obrigada a estudar na faculdade católica, mas as Faculdades Adventistas poderiam oferecer o curso com horário diferenciado aos seus discentes, pois eles já possuem uma rede considerável de instituições de ensino superior”, disse ele ao CP.
Para o apologista cristão, a vida social do religioso deve ser de harmonia entre ele e o estado e não de interferência. “Como prego uma fé reformada, entendo que o estado é Laico e por isso independente”.
Para justificar, Martinez cita o exemplo de profissionais religiosos: “será que os funcionários das mais de 60 mil empresas adventistas teriam o direito de não trabalhar e receber no dia de sábado por motivos religiosos? Claro que não”.
A igreja Adventista do Sétimo Dia, é uma religião que surgiu a partir de princípios cristãos nos anos 1840 nos Estados Unidos. A religião é, entretanto, considerada ainda uma seita por muitos evangélicos.
Martinez afirma que “tanto nesta questão do sábado, na cosmovisão adventista, como na problemática da doação de sangue, envolvendo as Testemunhas de Jeová, a justiça não deveria prestigiar tais ‘seitas’”.
A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.
The Christian Post
Quielze Apolinario Miranda (Foto), 19, da igreja Adventista do Sétimo Dia, conseguiu na justiça o direito de faltar às aulas ministradas nas sextas-feiras à noite e nos sábados da Universidade Católica Sagrado Coração, do interior de São Paulo.
A religião da aluna prega o recolhimento durante este período, por acreditarem que sábado é um dia de descanço estabelecido por Deus, após a criação do mundo.
A estudante afirma que tentou negociar com a reitoria da escola, se propondo a apresentar trabalhos alternativos, "geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa. Aqui, não consegui".
Devido a resposta negativa, ela pediu para que um advogado recorresse legalmente na Justiça Federal de Bauru. Ela solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por prestações alternativas, como trabalhos extraclasse. Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.
A liminar foi concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali. A decisão baseou-se nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.
Apesar de fundamentada na lei, a decisão ainda pode trazer controvérsias.
O pastor João Flávio Martinez, do Ministério Apologético, é contrário ao despacho da justiça e disse ao The Christian Post que acredita que ela teria a opção de fazer o curso em uma faculdade adventista.
“A aluna não é obrigada a estudar na faculdade católica, mas as Faculdades Adventistas poderiam oferecer o curso com horário diferenciado aos seus discentes, pois eles já possuem uma rede considerável de instituições de ensino superior”, disse ele ao CP.
Para o apologista cristão, a vida social do religioso deve ser de harmonia entre ele e o estado e não de interferência. “Como prego uma fé reformada, entendo que o estado é Laico e por isso independente”.
Para justificar, Martinez cita o exemplo de profissionais religiosos: “será que os funcionários das mais de 60 mil empresas adventistas teriam o direito de não trabalhar e receber no dia de sábado por motivos religiosos? Claro que não”.
A igreja Adventista do Sétimo Dia, é uma religião que surgiu a partir de princípios cristãos nos anos 1840 nos Estados Unidos. A religião é, entretanto, considerada ainda uma seita por muitos evangélicos.
Martinez afirma que “tanto nesta questão do sábado, na cosmovisão adventista, como na problemática da doação de sangue, envolvendo as Testemunhas de Jeová, a justiça não deveria prestigiar tais ‘seitas’”.
A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.
The Christian Post
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