segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

OMG News: Escola adventista deve desisitir de descontar dízimo do salário de empregados

Uma prática tradicional nas igrejas que se tornou comum em partidos políticos chegou agora às instituições de ensino.

Depois de descontar o dízimo (valor referente a 10% do salário) diretamente no contracheque de seus empregados distribuídos nas unidades do Distrito Federal, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Tocantins e de Goiás — que reúnem mais de 3 mil funcionários —, a Escola Adventista precisou assinar um termo com o Ministério Público do Trabalho. Para não pagar uma multa, ela se comprometeu a não fazer mais a arrecadação a partir deste mês.

Em alguns locais, a cobrança era feita havia mais de um ano. A procuradora do Trabalho da 10ª Região Valesca Monte explicou que a denúncia surgiu em Araguaína (TO), onde a instituição de ensino primeiro fez o compromisso de não exigir mais a contribuição. “O processo veio para que pudéssemos ajustar isso nacionalmente, para que todas as unidades da escola fossem obrigadas a se adequar à lei”, disse.

Segundo a procuradora, pela legislação, o empregador não pode fazer qualquer desconto no salário dos empregados, exceto a título de adiantamento ou nos casos em que há regulação por lei específica ou por contrato coletivo. Outra hipótese é a autorização prévia do trabalhador para que ele participe de programa odontológico, médico, de previdência privada ou se associe a alguma cooperativa. “O dízimo não está previsto em nenhuma dessas hipóteses. O desconto é ilegal”, afirmou Valesca.

A Escola Adventista alegou que a prática era realizada a pedido dos funcionários que são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, por uma questão de comodidade para eles, que não precisavam levar o dinheiro para os seus locais de culto. “O desconto não era feito de todos, nem mesmo da metade. Até porque, nas nossas escolas, a maioria dos funcionários não é adventista. O dinheiro ia diretamente para as igrejas”, disse Denison Lehr Unglaub, advogado da escola.

Valesca observou, no entanto, que, mesmo que não seja imposta, a contribuição fere a legislação. “O empregado pode ser discriminado por não querer colaborar. No ambiente de trabalho, as partes não estão em pé de igualdade”, ressaltou.

Fonte: Correio Braziliense

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