quarta-feira, 21 de outubro de 2009

OMG News: Fórum contesta artigo que trata do ensino religioso



O artigo mais polêmico do acordo aprovado pelo Congresso entre o Brasil e a Santa Sé, o que trata da educação religiosa nas escolas públicas, foi contestado pelo Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper).
“O ensino religioso precisa ser compreendido na perspectiva da formação plena do cidadão inserido no contexto de uma sociedade cultural e religiosamente diversa, na qual todas as crenças e expressões religiosas devem ser respeitadas”, comentou o coordenador nacional do Fonaper, Remi Klein, em correspondência enviada a professores e professoras da área.
O Artigo 11 do Acordo preconiza o Ensino Religioso “católico e de outras confissões religiosas”, o que, na análise do Fonaper, limita a abordagem desta disciplina a cada perspectiva religiosa, o que conota confessionalidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação não menciona nenhuma fé específica e veda o proselitismo. Daí o posicionamento contrário do Ministério da Educação ao conteúdo do Acordo.
Assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o acordo, ao passar pelo crivo da Câmara Federal, sofreu forte contestação da bancada evangélica. Já no Senado, o texto foi aprovado com tranqüilidade por acordo de líderes partidários. Representantes evangélicos na Câmara propuseram uma “Lei Geral das Religiões” com conteúdo semelhante ao acordo do Brasil com a Santa Sé, já aprovado na Câmara baixa.
O acordo tem 20 artigos e define as bases de relacionamento entre Estado e Igreja Católica no Brasil. Ele cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, prevê a colaboração do Estado na tutela do patrimônio cultural na preservação de templos, define a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, deixa clara a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e instituições católicas e garante imunidade tributária à igreja.
A repórter Luciana Calaza, do jornal O Globo, ouviu representantes de diferentes correntes religiosas a respeito do acordo do Brasil com a Santa Sé. O babalawo e pedagogo Ivanir dos Santos reclamou do não-reconhecimento de sacerdotes da umbanda e do candomblé como professores de ensino religioso ou capelães.
Disse que os templos das religiões afro-brasileiras não gozam de isenção tributária. “Nunca o Brasil comprometeu-se verdadeiramente com as memórias da umbanda e do candomblé, religiões eminentemente brasileiras, nascidas uma no sincretismo religioso e a outra do caldeirão de etnias e culturas das senzalas, que acabam tratadas como mero folclore”, reclamou.
“Seremos nós judeus, muçulmanos, candomblecistas, umbandistas, budistas, hare krishna, agnósticos, ciganos, evangélicos, ateus, um número tão insignificante para sermos ‘a menor população em território nacional?’ Não merecemos um tratamento igualitário ao de nossos irmãos católicos, com os mesmos privilégios que traz o acordo?” – indagou o presidente da Sociedade Beneficente de Desenvolvimento Islâmico, Salah Al-Din Ahmad Mohammad.
O acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé “abre o caminho para que outras religiões sejam contempladas e traz uma inovação: o acesso aos arquivos da Igreja, com valiosas informações sobre a formação do Brasil, a conversão de índios e escravos e a ação do Santo Ofício contra judeus e cristãos novos”, lembrou a jornalista e ativista da Fraternidade Judaico-Cristã, Diane Kuperman.
Ao lembrar que o presidente Lula agradeceu a Deus pelo fato de o Rio de Janeiro ter sido escolhido para sediar as Olimpíadas de 2016, o reverendo Marcos Amaral, da Igreja Presbiteriana de Jacarepaguá, disse que é impossível confessar, um único dia sequer, que a nação brasileira é laica.
Para o secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, o acordo abre caminhos para que outras confissões possam estabelecer acordos semelhantes. “Não há, portanto, busca de privilégios para a Igreja Católica”, argumentou.
O presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha, disse que o acordo atualiza um decreto de 1890, reconhecendo a personalidade jurídica da Igreja Católica. Ele negou que isso comprometa o caráter laico do Estado. “Pelo contrário, reafirma, porque se o Estado não fosse laico não precisaria de acordo”, alegou.
Fonte: ALC

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