Por Lays Carvalho - OMG News
As entidades religiosas poderão fica isentas da contribuição previdenciária sobre a construção de templos e sedes sociais, caso o Projeto de Lei 3045/11, apresentado pelo deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), seja aprovado.
Segundo o senador, o objetivo da proposta é reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas localizadas nas comunidades carentes e que necessitam contar com a ajuda financeira dos próprios fiéis na construção do templo.
O maior problema citado por Ribeiro, é a fiscalização do INSS que passa a exigir contribuições que seriam devidas, acrescidas de multas e outras penalidades e que surpreende a entidade religiosa logo após a obra ser concluída.
Hoje a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) determina que as pessoas jurídicas recolham 20% do total de remunerações pagas aos trabalhadores aos INSS. A norma vigente também fornece a alternativa de recolhimento de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal em serviços prestados por cooperativas de trabalho, de acordo com a agência Câmara.
Agnaldo acredita que a incidência de impostos deve ser vedada durante a construção do templo e também quando este já estiver pronto.
A proposta está em tramitação na Câmara juntamente com o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que possui o mesmo teor. Ambos projetos seguem para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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