Briga entre fabricantes de refrigerantes |
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as empresas detentoras da marca Dolly e a Rede TV! paguem uma indenização de R$ 1 milhão à Coca Cola. A justiça entendeu que o “Programa 100% Brasil”, exibido em 2003 pela RedeTV!, divulgou notícias e entrevistas com o objetivo de prejudicar a imagem do refrigerante Coca-Cola.
Segundo a alegação da Coca-Cola, os assuntos abordados no programa versavam sobre práticas não utilizadas pela empresa, como sonegação fiscal, corrupção ativa, concorrência desleal e adição de substância entorpecente ao xarope do refrigerante.
Por outro lado, as empresas detentoras da marca Dolly (Detall-Part e Ragi Refrigerantes) disseram que os entrevistados participaram do programa apenas como especialistas no assunto e não receberam nenhum tipo de orientação prévia.
Já a Rede TV!, que vendeu o espaço em sua grade de horários, alega sua não-responsabilidade sobre o conteúdo do “Programa 100% Brasil”. Segundo a emissora, a compra do espaço na TV foi acertada entre a Dolly e um terceiro que possuia autorização para comercializar horários na grade de programação da emissora.
O TJ-SP chegou à conclusão que a intenção do programa de entrevistas era denegrir a imagem da Coca-Cola, pois ex-funcionários foram convidados e estes tinham relação com as acusações divulgadas no programa.
“As reportagens e entrevistas veiculadas no programa tinham por único objetivo explorar denúncias de irregularidades envolvendo a empresa autora [Coca-Cola], tanto que foram entrevistados basicamente ex-funcionários, parlamentares e outras autoridades públicas que, de alguma forma, guardavam relação com as acusações desferidas contra a requerente (Coca-Cola]”, disse o desembargador e relator do processo, Francisco Loureiro. Para o relator, a ação da Dolly “certamente causou forte abalo na imagem da empresa autora, dada a gravidade das acusações que lhe foram atribuídas”.
Rumores sobre o futuro da Rede TV!, que perdeu recentemente a atração Pânico na TV por falta de pagamento, não param de aparecer na mídia.
A indenização de R$ 1 milhão a ser paga dever ser dividida entre a emissora e a Dolly.
Fonte: The Christian Post
Segundo a alegação da Coca-Cola, os assuntos abordados no programa versavam sobre práticas não utilizadas pela empresa, como sonegação fiscal, corrupção ativa, concorrência desleal e adição de substância entorpecente ao xarope do refrigerante.
Por outro lado, as empresas detentoras da marca Dolly (Detall-Part e Ragi Refrigerantes) disseram que os entrevistados participaram do programa apenas como especialistas no assunto e não receberam nenhum tipo de orientação prévia.
Já a Rede TV!, que vendeu o espaço em sua grade de horários, alega sua não-responsabilidade sobre o conteúdo do “Programa 100% Brasil”. Segundo a emissora, a compra do espaço na TV foi acertada entre a Dolly e um terceiro que possuia autorização para comercializar horários na grade de programação da emissora.
O TJ-SP chegou à conclusão que a intenção do programa de entrevistas era denegrir a imagem da Coca-Cola, pois ex-funcionários foram convidados e estes tinham relação com as acusações divulgadas no programa.
“As reportagens e entrevistas veiculadas no programa tinham por único objetivo explorar denúncias de irregularidades envolvendo a empresa autora [Coca-Cola], tanto que foram entrevistados basicamente ex-funcionários, parlamentares e outras autoridades públicas que, de alguma forma, guardavam relação com as acusações desferidas contra a requerente (Coca-Cola]”, disse o desembargador e relator do processo, Francisco Loureiro. Para o relator, a ação da Dolly “certamente causou forte abalo na imagem da empresa autora, dada a gravidade das acusações que lhe foram atribuídas”.
Rumores sobre o futuro da Rede TV!, que perdeu recentemente a atração Pânico na TV por falta de pagamento, não param de aparecer na mídia.
A indenização de R$ 1 milhão a ser paga dever ser dividida entre a emissora e a Dolly.
Fonte: The Christian Post
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